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«OIKONOMIA»: A TRADIÇÃO CANÔNICA DA IGREJA ORTODOXA.

Pentecostes (Mikhail Vrubel)
Pentecostes (Mikhail Vrubel)

(…) Ao contrário da lei secular ou da Lei de Moisés, o propósito das leis eclesiásticas é a proteção espiritual de seus membros. É assim que a mera aplicação da letra da lei é substituída pelo sentido último ou «espírito da Lei», sempre aderindo aos seus autênticos princípios. Este propósito é fator determinante na aplicação de uma lei tendo sempre em conta as circunstâncias particulares de cada caso. O espírito de amor, entendido como um compromisso com a perfeição espiritual do indivíduo, deve sempre prevalecer sobre a fria aplicação de um código legal. A revogação da letra da lei pelo «o espírito da lei» é a pedra angular da instituição da «oikonomia», exercida apenas em questões não essenciais. Através da «oikonomia», que é uma exceção à regra geral, as consequências legais seguidas da violação da norma ficam sem efeito e são levantadas. (…) Diferentemente do Direito Canônico católico-romano, as leis canônicas da Igreja Ortodoxa não estão codificadas. Nada está prescrito em vista de uma dada possível situação até que o fato realmente ocorra; em vez disso, o direito ortodoxo é de natureza corretiva (não especulativa), respondendo assim apenas às situações concretas. (…)Qualquer discussão sobre as particularidades das leis canônicas deveria, necessariamente, se questionar sobre a aplicabilidade dos santos cânones à nossa atual realidade histórica. As perspectivas e opiniões expressadas sobre esta questão é de vital importância. De um lado estão os que se apegam à letra dos cânones; com efeito, como já observamos «não se pode abolutizá-los». No entanto, temos também de mencionar aqueles que negam a relevância de todo o conjunto de cânones em seu estado atual. Obviamente que ambas as visões são muito estreitas e tendem mais a polarizar do que a buscar uma solução concreta. (…) Como devem ser entendidos os santos cânones? Nicholas Afanasiev, em seu artigo intitulado «Os cânones da Igreja: mutáveis ou imutáveis», oferece uma interessante fórmula que talvez pudesse ser admissível por ambas as posições: «Os cânones constituem um tipo de interpretação canônica dos dogmas para um momento particular da vida histórica da Igreja … Eles expressam a verdade acerca da ordem da vida da Igreja, porém, não o fazem expressando esta verdade em termos absolutos, mas sempre adequando às circunstâncias particulares de cada Igreja». Tal formulação reconhece a validade absoluta de todos os cânones que servem ​​para expressar a verdadeira doutrina em algum momento da história (…) (Leia o texto na íntegra)

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