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Concurso Literário de Contos dirigido a autores de origem grega

Conselho dos Gregos no Exterior – Região da América Central e do Sul – «Concurso Literário de contos dirigido a autores de origem grega». Regulamento do Concurso: 1. Poderão participar todos os autores de origem grega. 2. Idade mínima: 16 anos. 3. Gênero Literário com que se participa: «Conto». 4. Tema: «Relatos de um emigrante, para preservar as lembranças dos gregos que emigraram a países da América Latina em busca de um futuro melhor». O conto pode ser autobiográfico ou escrito por uma terceira pessoa. 5. Idioma: espanhol ou português. 6. A temática deve compreender pesquisas e lembranças. 7. Cada autor deverá apresentar só uma obra inédita e original, a que não poderá haver participado em nenhum outro concurso. 8. Para efeitos de sua realização poderá consultar qualquer tipo de fonte, porém deverá detalhar a bibliografia utilizada. A bibliografia não será um critério para ajuizar por parte do jurado. 9. O trabalho enviado não deverá conter mais de 15 e nem menos de 5 folhas, ser digitado em folha carta, por um só lado, tipo de letra (fonte) Times New Roman N°12, todos as margens 2.5 cm. Os envios que não cumpram com as especificações precedentes ficarão automaticamente fora do concurso. 10. Os participantes deverão enviar 5 exemplares da obra. Cada exemplar deverá trazer como proteção ou capa, uma folha ou coberta que indique o nome da obra e o pseudônimo do autor(a). Este pseudônimo não deve ter sido utilizado em concursos anteriores, qualquer que tenha sido a convocatória. 11. Os 5 exemplares deverão ser enviados em um só envelope, grande e fechado, ao seguinte endereço: Consejo de los Griegos en el Exterior (SAE) | General Holley 2381, Torre B – Oficina 1103 – Providencia, R.M., CHILE. Neste mesmo envelope grande deverá anexar-se outro menor totalmente fechado que tenha em seu interior o seguinte: — Nome verdadeiro do autor(a); — N° da carteira de identidade; — Endereço detalhado e compreensível; — Telefone, celular, correio eletrônico ou Fax (Todas as alternativas, se for possível); — Nome da obra e pseudônimo do autor(a); — Breve currículo pessoal. (Optativo: indicar nome e sobrenome do emigrante); — Na parte exterior deste envelope pequeno, dever-se-á anotar só o nome da obra e o pseudônimo do autor; — Este envelope será aberto por um Notário Público, na presença do Coordenador e do Jurado do Concurso, logo que o Jurado haja emitido o Falho respeito aos Ganhadores do Concurso, devendo-se estender uma Ata Oficial, contendo o resultado do Concurso e assinada também pelo Jurado. 12. O envio da obra poderá efetuar-se pelo Correio Registrado ou por qualquer outro meio de transporte. O Certificado de Correio, Recibo ou Guia respectiva deverá assinalar a data do envio em forma compreensível para assim comprovar que o envio foi antes ou no dia ultimo do prazo da entrega. 13. O PRAZO DE RECEPÇÃO DO TRABALHO QUE CONCORRE VENCE, IMPOSTERGAVELMENTE, ÀS 12:00 HORAS DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2008. 14. Incompatibilidade: Os membros do jurado e familiares, na sua totalidade, não poderão participar como autores de trabalhos apresentados neste certame. 15. Critérios de avaliação: Os trabalhos serão avaliados pela sua criatividade, qualidade do conteúdo, análise de situações, elaboração de conclusões, linguagem etc. 16. O jurado deverá emitir seu voto em forma pessoal, o dia que corresponda na Sessão de Deliberação e convocada pelo Coordenador da Região, no dia 16 de janeiro de 2009. 17. Os premiados serão informados oportunamente do resultado do Concurso. 18. Os prêmios deste concurso serão os seguintes: PRIMEIRO PRÊMIO: Se outorgará um só prêmio consistente em uma viagem a Grecia e € 300. MENÇÃO HONROSA: O jurado poderá conceder até 3 menções honrosas às obras consideradas de suficiente qualidade literária, recebendo um Diploma Oficial. PRÊMIO A COLETIVIDADE: Ademais, se outorgará um prêmio de 500 Euros, em dinheiro, à Coletividade do ganhador do primeiro prêmio. 19. Os autores cederão todos os direitos de suas obras, inclusive os de publicação, à Fundação do Conselho dos Gregos no Exterior (SAE), que fica autorizada a editá-los. 20. Os prêmios serão entregues no dia 8 de Fevereiro de 2009, em Ato Oficial, pelo Coordenador da Região ou a pessoa por ele designada. 21. Deixa-se expressa constância que o jurado poderá declarar deserto o presente concurso, sem expressão de causa alguma e sem que a aplicação desta medida seja motivo de indenização e/ou reclamo das pessoas que participam. 22. Nenhum trabalho será devolvido.

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